quinta-feira, 24 de julho de 2008

As prisões preventivas inconstitucionais


O excessivo número de prisões preventivas decretadas ilegalmente estão superlotando e inviabilizando o sistema penitenciário do Acre e do Brasil todo.

Violências, revoltas, gastos públicos, sofrimentos de familiares, destruição de vidas são algumas das conseqüencias desastrosas das prisões abusivas.

A Constituição prevê a liberdade como regra, e a prisão como exceção. Infelizmente não é isso que acontece.

A Carta Magna estabelece que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. Lamentavelmente, é o oposto que se vê; parte-se do princípio da culpa antes que o fato seja devidamente apurado, dentro do devido processo legal.

Muitos, de má-fé, dizem que queremos soltar bandidos, não percebendo o elevado debate jurídico que travamos em defesa da constitucionalização das instituições e do valor justiça.

A prisão só deve ser decretada nos casos previstos em lei quando houver necessidade imperiosa da medida. Não sou contra a prisão. Ela educa também, quando justa. Sou contra ao uso dela como escárnio, perseguição, tara ou panacéia para todos os males.

Como o poder executivo vai trabalhar pela ressocializaçãodo do encarcerados quando este trabalho é inviabilizado pelo excessivo números de presos provisórios? No Acre, 53 % dos encarcerados aguardam decisão do julgamento. E se forem inocentados?

Há mais de dois anos temos denunciado esse problema. É preciso nos articularmos conjuntamente, OAB, Poder Judiciário e Ministério Público, em defesa do ordenamento jurídico digno. Sentimos no ar que se não reagirmos, o monstro nos devorará, o leviatã, destruindo nossa utopia democrática. Mas uma vez somos chamados ao bom combate: purificar nosso direito.

Já se fala em CPI das prisões preventivas no Brasil, isso mostra a estatura do problema que estamos enfrentando. Não podemos brincar com o direito dos outros, direitos garantidos constitucionalmente e imprescindívéis a vida harmônica em sociedade. Não se combate o crime praticando outros crimes. Se combate o crime com as armas da legalidade, punindo o culpado e preservando a dignidade do inocente.

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