terça-feira, 4 de novembro de 2008

A reação da advocacia

NOTA PÚBLICA

Foi destaque na imprensa local da semana passada a execução da operação "data vênia", de alçada da Polícia Federal, na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, um deles em desfavor do Advogado ARMYSON LEE LINHARES DE CARVALHO.

Segundo as informações do Serviço de Comunicação Social da Polícia Federal, o Advogado valia-se de sua prerrogativa profissional para ter acesso a inquéritos policiais e processos judiciais, unicamente para instruir os respectivos clientes a dificultar as investigações, tudo objetivando "facilitar o tráfico praticado pela organização".

Sabe-se do papel institucional da Polícia Federal no resguardo da segurança pública, todavia a prisão do Advogado é emblemática, porque demonstra uma nítida intenção de extrapolar as raias de um procedimento investigatório para atingir a própria instituição da advocacia, especialmente a criminal. Primeiramente, a exposição midiática não só do Advogado cautelarmente segregado, como também de dirigentes da própria categoria dos profissionais do direito.

Soma-se a este fato o nome da operação, "Data Venia", expressão latina particular e tradicional do ofício da advocacia, que leva a crer que toda ou parte da classe de Advogados é alvo de investigações policiais, o que não é verídico, já que se trata de uma operação isolada de combate ao narcotráfico em cujo procedimento consta a pontual hipótese de um Advogado estar incorrendo na prática de ilícitos.

Por fim, o motivo que fundamenta o decreto prisional, divulgado pela própria Polícia Federal, em análise primária, nem à tênue luz configura crime, quanto mais ilícito que albergue a medida cautelar. Ao contrário do rotulado, é prerrogativa legítima do Advogado ter acesso aos autos, apresentar defesa técnica, orientar os clientes, elucidar as táticas de atuação, considerando, principalmente o quadro estabelecido nos autos de investigação.

O exercício de tais prerrogativas não pode ser confundido com obstáculo à realização da Justiça, mas do contrário, a atuação plena e livre do Advogado traz legitimidade e transparência aos procedimentos administrativos ou judiciais.

De outro prisma, NÃO é papel da Polícia Federal tecer juízo antecipatório de culpa, vez que, enquanto órgão meramente investigatório, incumbe-lhe tão-só esquadrinhar e relatar fatos, sob pena de incorrer em desvio de finalidade.

O Supremo Tribunal Federal, homenageando o Princípio Constitucional da Inocência, opondo-se ao estado policial, recentemente decidiu que o cumprimento de prisões não pode ser espalhafatoso, vil e degradante à honra e imagem dos cidadãos, mormente quando ainda não persiste culpa formada.

A população acreana precisa estar atenta. A advocacia livre e independente é um dos postulados da Democracia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, não se furtará em adotar, se necessário, as medidas pertinentes à manutenção do Princípio da Legalidade e contra o abuso de poder, o que fará em defesa não só dos Advogados, como também da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

Rio Branco, 3 de novembro de 2008.


Ordem dos Advogados do Brasil –

OAB/AC Comissão de Defesa de Prerrogativas Comissão do Jovem Advogado

Associação dos Advogados Criminalistas do Acre – ACRIM.

Associação dos Defensores Públicos do Acre – ADPACR

Nenhum comentário: