quinta-feira, 26 de março de 2009

Um discurso místico de Rui Barbosa

Li recentemente um discurso de Rui Barbosa pronunciado na defesa de um habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, no ano de 1893, em favor do Almirante Wandenkolk, que nos traz boa reflexão a respeito da relação entre a autoridade, a justiça e a morte, com as quais nos deparamos no nosso dia-a-dia.

Lembrei-me imediatamente das pessoas ligadas ao mundo jurídico acreano que morreram em tempos recentes: juíza Maria Tapajós, advogada Salete Maia e promotora Mary Teodoro.

Quando a morte atinge pessoas tão próximas do mundo do direito é comum, por alguns dias, vermos a humildade, a gentileza e o equilíbrio visitarem as salas dos tribunais.

Mas rapidamente há o esquecimento, e a arrogância, e a crueldade, e o exibicionismo voltam a nos aflingir no Templo de Thêmis.

A morte tem sua importância, nos traz preciosas lições. Podemos estar a poucos passos dela, então, sejamos melhores.

Achamos que somos muita coisa. A morte acaba com a nossa juizite, com a nossa promotorite, com a nossa advogatite, com o nosso suposto poder, como nossa suposta autoridade elevada ao quadrado da burrice.

Rui Barbosa ao chegar no STF para a sustentação oral do habeas, viu uma cadeira que encontrava-se vazia; o ministro que a ocupava tinha morrido há poucos dias. Esse ministro havia, anteriormente, numa demanda justa, votado contra Rui Barbosa, movido por interesses que não os da justiça, interesses políticos.

Rui pronuncia um discurso místico, conhecido por poucos, que reproduzo em linguagem atual:

"Vejo uma cadeira vazia. É tao recente a sua partida que às vezes imaginamos o vê-lo aqui presente.

A morte o arrebatou do areópago da Justiça.

Ele se foi mas a justiça permanece.

A morte nos traz um sentimento de igualdade. Não somos tão maiores que os outros, como pensamos ser.

Ela chega rapidamente e não pergunta o momento, nem quem.

De uma hora para outra, quem julgava vai ser julgado, à barra do Supremo Tribunal, o Verdadeiro.

Quem julgou sem piedade, vai ser julgado sem indulgência.

Eu não conheço duas grandezas tão próximas como a justiça e a morte. Ambas tristes e necessárias, ambas amargas e salvadoras, ambas suaves e terríveis.

São duas fatalidades inevitáveis que acertam contas com a baixeza do homem e da sociedade, com a ambição, com a crueldade, com as parcialidades, com o árbitrio, com os interesses, com as traições dos intérpretes da lei, sacerdotes infiéis do direito.

O tirano que denega a justiça, o demagogo que pede a iniquidade, o juiz que deixa cair na sentença um sentimento impío não pressentem quantas inalações do ar os separam da terra que há de sepultá-los.

Alguns dirão que nada acontecerá na outra vida. Não importa, acontecerá nessa mesma. As gerações presente e futura saberão, desfrutando dos ventos da liberdade, ou das agonias da ruína.

A política, com seus sofismas, transações, espantalhos, perseguições, negociações, dissipar-se-á como a cerração dos maus dias, mas vossa sentença perdurará, sendo fonte de energia ou de cativeiro para muitas gerações, coroando ou envergonhando vossa descedência."

quarta-feira, 25 de março de 2009

Advogados de júri: os gladiadores da Antiga Roma

Sobre apartes, rosas e desmaios

(Por Roberto Delmanto)

Meu pai Dante Delmanto, Oscar Pedroso Horta e Américo Marco Antonio foram três criminalistas que pontificaram no Tribunal do Júri de São Paulo em meados do século passado. Ao seu lado, também brilhantes, J.B. Viana de Moraes e Esther de Figueiredo Ferraz, que recentemente nos deixou.

Dante e Oscar foram adversários em júris memoráveis. Em um deles - ocorrido ao tempo em que talão de cheques se chamava livro de cheques - meu pai defendeu um rico industrial que se apaixonara por uma jovem cujo irmão era um conhecido estelionatário. Depois que o industrial e a jovem se tornaram amantes, ela e o irmão passaram a explorá-lo ao máximo, até que o industrial, cansado dos abusos de ambos, parou de dar-lhes dinheiro. A amante, então, o abandonou. Inconformado, o industrial tentou por várias vezes, sem sucesso, a reconciliação.

Certo dia, armado de um revólver, postou-se nas imediações do cabeleireiro que a ex-amante frequentava, aguardando sua saída. Avisada do que ocorria por uma das funcionárias do salão de beleza, ela saiu correndo pela rua. O industrial foi atrás, atirando sem êxito em sua direção. Um guarda civil que por ali passava atracou-se com ele, tentando arrebatar-lhe a arma, ocasião em que esta disparou, atingindo-o mortalmente.

Orientado por Dante, o industrial doou à viúva do guarda civil uma casa e garantiu aos filhos menores uma pensão alimentícia até que atingissem a maioridade. Denunciado e, depois, pronunciado por homicídio contra o policial e tentativa de homicídio contra a ex-amante, a viúva do guarda civil, em razão da grande ajuda recebida, deixou de habilitar-se como assistente do ministério público. Já a ex-amante, com o dinheiro obtido do industrial durante o tempo em que conviveram, contratou ninguém menos do que Oscar Pedroso Horta para auxiliar da acusação.

No júri, a certa altura de sua fala, Oscar, orador eloquente, disse: "Na época da minha mocidade, quando um homem ia encontrar-se com sua amada, levava-lhe um buquê de flores, um vidro de perfumes ou um livro de poesias". E, apontando para o réu, acrescentou com a voz sonora que o caracterizava: "Este, senhores jurados, levava uma arma".

Foi aí que Dante deu-lhe um aparte histórico: "É engano de V. Exia.. Meu cliente levava um livro". E, após uma breve pausa, arrematou: "Um livro de cheques, que era do que sua cliente mais gostava..."

Em outros júris, Oscar e Dante ocuparam juntos a tribuna da defesa. No dia seguinte à vitória obtida em um deles, Dante recebeu em sua casa três dúzias de belíssimas rosas vermelhas, conhecidas pelo nome de "príncipe negro". O remetente era o colega e amigo Oscar e, no cartão, estava escrito: "Um homem não deve mandar flores para outro homem. Mas um admirador pode fazê-lo..."

Tempos depois, no auge da fama, Oscar defendia, com o costumeiro brilho, outro acusado de homicídio. Sua tese era a da legítima defesa da própria vida, o maior de todos os bens humanos. Findos os debates, já na sala secreta, os vários quesitos da excludente vinham sendo respondidos com folga a favor da defesa. Quando chegou a vez do último deles, que indagava se o réu usara moderadamente dos meios necessários para defender-se, a votação revelou-se dramática: a primeira cédula foi sim, a segunda, não, e assim sucessivamente, até que a contagem chegou ao empate de três a três. Nesse instante, Oscar desmaiou. Não se tratava, obviamente, de qualquer simulação, mesmo porque a sétima cédula já se achava depositada na pequena sacola de votação, não podendo ser mudada.

Atendido pelo médico de plantão no Fórum Criminal e recuperado do desmaio, procedeu-se à leitura da última cédula, que, merecidamente, foi favorável à defesa. Oscar, que certa vez comparara os advogados de júri aos gladiadores da antiga Roma, que, para sobreviver, derramavam o próprio sangue, decidiu, então, não mais participar de julgamentos populares. Foi o canto do cisne do grande tribuno. Ou melhor: de um cisne branco...

Transcrito do site do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

segunda-feira, 23 de março de 2009

A verdade como norte

"Se uma justiça penal integralmente "com verdade" constitui uma utopia, uma justiça completamente "sem verdade" equivale a um sistema de arbitrariedade".
Ferrajoli

In dubeo pro reo

Comissão do novo CPP proporá que júris tenham número par: benefício ao réu

Brasília, 22/03/2009 - A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.

Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.

Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta última semana, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.

A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.

Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.

Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.

Na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março. A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com quatro oito juristas.

Fonte: OAB Federal

quinta-feira, 19 de março de 2009

Um bonito júri

Imagem do último júri que fiz, na cidade de Tarauacá.

No centro, ao fundo, o juiz Romário Divino, homem de estilo educado e sereno. Por sua abnegação e bom serviço prestado à Justiça assumirá a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.

À esquerda, o promotor de justiça Marco Aurélio, profissional que me tratou com muita distinção, orador capaz e promissor, a altura de assumir uma titularidade na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco-Acre.

Mais atrás, o réu observa atentamente o trabalho do advogado, tecendo seus argumentos para convencer os jurados.

O Júri, numa votação apertada, reconheceu a tese da legítima defesa própria, absolvendo o acusado.

Bem ao fundo, a imagem de Jesus Cristo, hoje rara nas salas dos tribunais, para nossa tristeza.

O plenário do Júri estava lotado. Tarauacá gosta de assistir julgamentos.

Ao concluir minha oratória, assim perorei, em tom firme, no barítono:

"Reconheçam, senhores do júri, em favor do acusado a legítima defesa, direito natural do homem, instinto ligado a própria sobrevivência.

Absolvam o acusado em homenagem ao direito e a tudo que ele passou.

Viu seu cunhado ser covardemente morto pela vítima.

Levou uma faca nos rins e outra na perna, sendo que esta secou pela malvadeza do agressor.

Absolvam o acusado por ser um diligente pai de família, teve que sustentar seis filhos menores, quando foi abandonado pela mulher. Cuidou de todos, zelou pelo seu ninho, e hoje já estão todos criados.

Absolvam o acusado em homenagem a sua vida pregressa, sem nenhum processo ou inquérito em seu desfavor. Uma biografia criminalmente imaculada.

Absolvam o acusado em homenagem a esta terra, terra de trabalhores e de povo bom, que não suporta ver gente boa na cadeia.

O grande Shaskespeare, em Hamlet, escreveu: "não é justo pagar nos vivos os erros dos mortos".

Se a vítima morreu foi por causa que queria matar o acusado, que num ato legítimo e protegido pelo direito e pela natureza reagiu como qualquer um de nós reagiríamos.

Este Júri não negará o direito que alberga o réu, horando suas belas tradições, e fazendo a justiça como a defesa pede.

Obrigado."

quarta-feira, 18 de março de 2009

Este humilde titular absoluto que vos fala

Esta foto foi publicada recentemente no site tarauacanoticias.blogspot.com do arquivista Palazzo, grande amante da história de Tarauacá.

Apareço nesta foto ao lado de saudosos e vitoriosos amigos.

O time, da esquerda para direita: Sanderson (Décio), Oscar, Novinho, Assis, Bába - nosso técnico, Edinelson, Berry e Gerviel.

Um time de futebol de salão imbatível, a seleção juvenil de Tarauacá. Este jogo foi na rival Feijó no ano de 1988, ocasião em que ganhamos dos feijoenses por 4x3, sendo 2 gols deste humilde titular absoluto que vos fala.

O primeiro gol que fiz foi de um bicudo, ainda da nossa área, que o goleiro adversário não viu nem a bola. O segundo e decisivo gol, quando estava 3x3, já no finalzinho do jogo,todo mundo participou, foi emocionante.

A bola veio do Edinelson, que tocou para o Oscar, que tocou para o Assis, que tocou para o Novinho, que tocou para mim, que toquei de novo para o Novinho, - olé, olé, olé, gritava a torcida- que driblou um, que driblou outro, que tocou de volta para mim, que dei um banho-de-cuia no goleiro, - olé olé, olé- que a amaciei no peito, que olhei o cantinho e que devagarzinho, estilosamente, fui entrando com a bola e tudo, agitação total, saí para abraço, para os braços da torcida, pulando que nem macaco, Tarauacá 4x3.

E viva as lembranças de nosso doce passado!

sexta-feira, 13 de março de 2009

O advogado, o crime e o criminoso.

Por Leandrius Muniz

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus; o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." RUI BARBOSA

Refletindo sobre o contexto que levou o maior entre os maiores a escrever essa passagem é um discurso no Senado Federal, analiso como é ingrata a profissão de advogado, principalmente a do criminalista.

No final de semana passado, estive em pós graduação, estudando o mais belo ramo do direito, o direito penal, a nomenclatura da pós é “advocacia criminal”.

Entre as coisas que estudamos e relembramos dos tempos de academia, relembrei-me de um princípio básico do direito penal, que o advogado criminalista, defende o suposto criminoso e uma pena justa em caso de condenação e antes de tudo que o processo siga a legitimidade e o due process law (devido processo legal).

Vou buscar na nossa constituição um principio que deve ser respeitado cegamente, pois consta na parte dos direitos e garantias fundamentais:“Art. 5º, inc. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Traduzindo do “juridiques” para o português, todo aquele que for acusado de algo, terá o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Apesar de os termos contraditório e ampla defesa serem umbilicalmente ligados, devemos analisar uma básica diferença; o contraditório é a faculdade de se contrapor as provas usadas para imputar conduta ilícita contra alguém e a ampla defesa são todos os meios em direitos admitidos para se defender um acusado, vejamos bem ampla defesa, ou seja, sem limites de defesa.
Defender não é necessariamente absolver o acusado, defender é lutar para que sejam preservados seus direitos e garantias fundamentais, defender os interesses do seu constituído, seja a defesa de um processo justo até em caso necessário a absolvição quando houver necessidade.

O advogado defende os direitos do suposto criminoso, quem defende o crime é o criminoso. Criminoso tem em todo lugar, seja na advocacia, na medicina, na igreja, no congresso, na favela e etc., não podemos confundir quem defende alguém que cometeu erro com aquele que ajuda alguém a cometer o erro.

O advogado criminalista é muito discriminado, creio que esse preconceito em sua maioria seja pelo fato do criminalista buscar incessantemente a justiça e fazer com que os menos favorecidos sejam tratados igualmente.

Digamos que o criminalista seja um “subversor” da ordem social, no sentido que ele tenta igualar todos, em direitos e garantias.
Infelizmente alguns colegas extrapolam os limites da defesa e do profissionalismo e passam para o lado do coleguismo, ou seja, de defensor do réu tornam-se comparsa do réu.

Acusar é muito fácil, defender é difícil, ser defendido é complicado, pois o simples fato de ser processado criminalmente, já maltrata um cidadão e humilha uma família.

Ser advogado é mais do que uma opção é simplesmente uma paixão, ser criminalista é um sacerdócio. Então digo aos criminalistas que não se curvem as pressões, independente de onde elas venham.

Leandrius Muniz é bacharel em Direito.

terça-feira, 10 de março de 2009

Sócrates e as Três Marias das noites estreladas

A eloquencia, a poesia, a música, são as Três Marias das noites estreladas, que regam os homens quando falam, quando poetizam, quando cantam.

São as trigêmeas que hipnotizam, que enfeitiçam, que conduzem, que arrebatam.

Uma, só é completa com a mágica das outras.

Tenho estudado essa relação.

Quem escuta um grande orador não deixa de ver a poesia e a musicalidade que emana de todo o seu ser.

Quem escuta um grande poeta apaixona-se pela melodia e eloquencia de seus versos.

Que escuta uma bela canção se envolve pela poesia e pelas palavras que tocam o coração.

Sócrates, no entender de Platão, foi o mais belo dos oradores, porque energizado pela luz das Três Marias.

Alcebíades, discípulo e admirador de Sócrates assim fala em O Banquete:

"Sócrates é um flautista.

Com a palavra fascina, enfeitiça, arrebata.

O que fala tem caráter poético e divino.

Quando escutamos Sócrates somos tomados de estupor e arrebatados por suas palavras.

Quando o escuto meu coração dá saltos, lágrimas caem dos meus olhos, e experimento grandes sensações".

Sócrates foi merecedor de receber tão grande poder, tão grande riqueza, tão grande beleza. Soube usar o que lhe foi dado em prol da humanidade.

Homem receptivo, que soube abrir as portas de sua alma para o alto e beber diretamente da fonte inesgotável da existência.

Tão lindas deusas só podiam se revelar a tão grande consciência.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Ai Ai Ai...!

O promotor de justiça, Doutor Romeu Cordeiro, que tem firme atuação na Vara de Delitos e Tóxicos da Comarca de Rio Branco, enviou-me a interessante sentença que reproduzo abaixo.

Caro Sanderson, uma pequena contribuição para o seu blog, constatando como o direito evoluiu ! Romeu.

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Sergipe, 15 de outubro de 1833.”

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Contra o Estado criminoso

OAB defende a criação de órgão de controle externo para Polícia Federal

Brasília, 08/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu, em nota divulgada hoje (08), uma apuração rigorosa das denúncias contra o delegado Protógenes Queiroz, que, segundo reportagem da revista Veja, teria bisbilhoado autoridades de forma ilegal.

Segundo ele, a CPI dos Grampos precisa investigar a fundo as possíveis ações ilegais praticadas pelo funcionário da Polícia Federal, responsável pela Operação Satiagraha. Para a entidade, é preciso que se crie um órgão de controle externo para monitorar a atuação das polícias e evitar abusos.

Segue a nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a propósito de matéria veiculada neste final de semana pela revista Veja:

"A denúncia de múltiplos grampos ilegais, atribuídos à responsabilidade do delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, no curso da Operação Satiagraha, excede as mais pessimistas estimativas de agressão e afronta ao Estado democrático de Direito. Os fatos relatados pela revista Veja são gravíssimos e exigem do Poder Público investigação rigorosa e responsabilização penal exemplar. Há muito, a Ordem dos Advogados do Brasil clama contra o Estado de Bisbilhotice que se instalou no Brasil e o declara incompatível com os princípios da Constituição Federal em vigor. Constitui transgressão ética, moral e política. Quando praticada contra as mais altas autoridades do país, põe em insegurança toda a cidadania. Urge, pois, que se prorrogue a CPI dos Grampos, na Câmara dos Deputados, e que se investigue a fundo a denúncia publicada por Veja, cuja gravidade nos coloca diante de um escândalo institucional intolerável e sem precedentes em sua extensão. A denúncia reforça proposta da OAB para que se crie, a exemplo do que ocorreu no Judiciário, um órgão de controle externo para as polícias. No Estado democrático de Direito, não pode haver instituições do Estado impermeáveis à fiscalização da sociedade".

Fonte: Site da OAB Federal

quarta-feira, 4 de março de 2009

Antes de defender os outros...

Antes de defender os outros deve o advogado saber se defender.

Estou lendo o livro Assim os (e nos) defendemos, de João de Oliveira e Volney Colaço de Oliveira, pai e filho respectivamente.

O advogado João de Oliveira fez época, em meados do século passado, no sul do país, lá para as bandas de Santa Catarina.

Eloquente, talentoso, brilhante, audacioso, eram essas suas principais qualidades, que o fizeram respeitado por todos que o conheceram.

Seu filho Volney Colaço de Oliveira reproduz no livro preciosas defesas criminais realizadas pelo pai no tribunal do júri, para o gáudio das novas gerações.

A última parte do livro trata de autodefesa feita por João de Oliveira em processo contra si movido por atabalhoado juiz da Vara do Tribunal do Júri, por suposta prática de calúnia, injúria e difamação.

O advogado deve saber se defender, é imperativo moral de sua profissão. Como defenderá os outros se não sabe nem se defender?

Alguns afirmam que o advogado que defende a si mesmo tem um tolo como cliente. E são abalizadas vozes que assim sustentam, como a do criminalista americano de primeira grandeza Clarence Darrow.

Por está envolvido emocionalmente na causa, finda o advogado prejudicando a si mesmo.

É exatamente isso que torna a autodefesa um exercício penoso, complexo e delicado. O advogado precisa desenvolver o autocontrole, a serenidade, a firmeza das emoções para fazer sua própria defesa. Fortiter in re, suaviter in modo. "Com dureza, mas com suavidade no modo". E isso não é realmente fácil no turbilhão das paixões. Fica para os grandes.

Demóstenes fez sua autodefesa em A Oração da Cora.

Sócrates fez sua autodefesa em Apologia.

Fidel Castro fez sua autodefesa em A História me absolverá.

João de Oliveira fez sua autodefesa em Assim os (e nos) defendemos.

Diria eu que para alguém tornar-se um verdadeiro criminalista primeiro tem que saber se defender, com maestria. Analise bem: só quem sabe defender a si mesmo, com maestria, é que sabe defender os outros. Não vale aqui o provérbio "casa de ferreiro espeto de pau". Não em relação a defesa criminal.

O bom é podermos dizer como João de Oliveira disse ao final das nossas pelejas, com fé na Justiça:

"No decorrer da minha existência, ora defendi, ora ataquei, lutando continuamente na vida pública, dentro da lei, contra a prepotência política, a parcialidade e a timidez judiciárias.

Nunca me faltaram óbices pelos caminhos que andei. Mas nunca fiquei descrente na justiça terrena, porque quando precisei, os verdadeiros juízes nunca me desampararam".

segunda-feira, 2 de março de 2009

O mal que o mau faz

O doutor Elias Mattar Assad, ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas enviou-me o texto que segue. Sem dúvida uma grande reflexão a respeito do sistema criminal do nosso país. Aconselho que todos leiam com atenção.

Fosse no Brasil o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por "skinheads", os desdobramentos poderiam ser outros. Imediatamente a polícia prenderia pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela ensurdecedora repercussão da imprensa. Os suspeitos seriam de pronto reconhecidos para o gáudio do juiz justiceiro de plantão que, "ad cautelam", decretaria prisão preventiva "para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal..." O MP fecharia questão, desembargadores e ministros manteriam as prisões premidos pelo clamor midiático.Após, mudaria o foco para o movimento "skinhead", a intolerância, a violência, a vítima, a "perda da dupla gravidez" a arrancar lágrimas da massa ignara em clássico exemplo de paranoia coletiva...

O defensor seria hostilizado até pelos seus próprios filhos: "como é que o senhor aceitou uma causa como esta?" Parlapatões em rede nacional: " quem defende bandidos, bandido é!" "Tinha que ter pena de morte e prisão perpétua no Brasil!" "A defesa ataca a vítima e diz que os acusados são inocentes; que a gravidez seria uma farsa e que os ferimentos decorreram de autolesão!" Em quadro por demais conhecido: a "vítima" dando entrevistas nos meios de comunicação enquanto os acusados monstrificados, ficariam expostos a linchamentos fora e dentro das prisões...

São calamidades artificiais que os maus desencadeiam. Uma pessoa má ou doentia, incorre em autoacusação falsa, caluniosa denunciação por "delação premiada", etc. Um mau delegado de polícia, desprezando normas técnicas, pede prisões com ampla cobertura da mídia. A parte interessada, morbidamente, reconhece os suspeitos presos ("carecas e jovens") que lhe apresentam... Com indução de maus peritos, maus acusadores, juízes e referendum dos tribunais, estaria "coroada a obra..."

Bastaria um bom na cadeia de erros! Um bom jornalista levantaria várias possibilidades, entre elas as que foram elencadas na Suíça. Bons peritos, bons policiais, como aqueles que estão de parabéns pelo verdadeiro show de ciência aplicada, previamente buscando provas sobre a existência do fato declarado. Um bom assessor do nosso governo teria recomendado a ultimação das investigações para pronunciamento oficial. O desgaste não foi maior, por ser aquele governo comedido. O periódico Neue Zürcher Zeitung, ironizou o presidente Lula e afirmou que a mídia brasileira "regularmente publica notícias de fatos totalmente inventados, acusações que já destruíram a vida de outras pessoas".

Com um bom advogado, o Judiciário suiço poderá acolher teses defensivas, entre elas, na pior das hipóteses, de Paula ter agido sob domínio de "sideração emotiva(1), recentemente admitida pela psicopatologia forense americana, baseada em profundos trabalhos de psicologia, como uma nova entidade nosológica. Trata-se da autoindução do agente que inicia com uma sugestão, quase subliminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia a retirar-lhe a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de conduzir-se de acordo com esse entendimento." Nesta teoria, Paula, por várias razões de ordem sentimental seria levada a simular gravidez e argumentos para justificar a "perda".

Nossa solidariedade e respeito ao pai de Paula Oliveira, que foi prudente em afirmar: "Em qualquer circunstância, minha filha é vítima (...) ou de graves distúrbios psicológicos, ou da agressão..."

Portanto, fosse no Brasil, dentro da nossa hipótese da "sideração emotiva" do agente, talvez chegasse o dia em que os personagens do exemplo seriam libertados. Além dos azares da injustiça da jurisdição penal, poderiam experimentar dos não raros juízes injusticeiros da civil, indenizações miseráveis pagas em precatórios esbulhatórios...

Com razão o STF quando prestigou, recentemente, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado!

Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas,eliasmattarassad@yahoo.com.br

Nota(1)Termos de laudo médico nº 148/95, subscrito pelos psiquiatras Tito Moreira Salles e Ivan Pinto Arantes, do Complexo Médico Penal do Paraná, citado In Psychiatry on line Brazil, em precedentes de desclassificação para homicídio não intencional, em caso que trabalhamos na defesa.

A revolução

Quando eu era bem mais jovem acreditava que podia mudar o mundo.

Olhando para trás percebo que era apenas uma bela ilusão.

Queria mudar o mundo a partir de fora. Isso é impossível.

Mas continuo acreditando, ou melhor, já tenho a certeza, que posso mudar o mundo. Torná-lo mais belo, mais justo, mais pacífico. A revolução é interior.

Deus é visível

"Sua mente está tão transtornada, tão grosseira, que você só pode ver o visível, o áspero; as sutilezas lhe escapam.

Se sua mente fica calada, sem pensamentos, o sutil ficará visível.

Deus não é invisível, ele é visível em todos os lugares. Mas sua mente ainda não está sintonizada para ver o sutil, ver o invisível.

O invisível pode ser visto. A palavrar significa " o que não pode ser visto"; mas não, o invisível pode ser visto, só que você necessita de olhos mais sutis, mais refinados.

Deus não é invisível. você é que não tem olhos certos, é só isso; você não é um ser sintonizado para quem o sutil abre as portas".

Osho