sexta-feira, 13 de março de 2009

O advogado, o crime e o criminoso.

Por Leandrius Muniz

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus; o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." RUI BARBOSA

Refletindo sobre o contexto que levou o maior entre os maiores a escrever essa passagem é um discurso no Senado Federal, analiso como é ingrata a profissão de advogado, principalmente a do criminalista.

No final de semana passado, estive em pós graduação, estudando o mais belo ramo do direito, o direito penal, a nomenclatura da pós é “advocacia criminal”.

Entre as coisas que estudamos e relembramos dos tempos de academia, relembrei-me de um princípio básico do direito penal, que o advogado criminalista, defende o suposto criminoso e uma pena justa em caso de condenação e antes de tudo que o processo siga a legitimidade e o due process law (devido processo legal).

Vou buscar na nossa constituição um principio que deve ser respeitado cegamente, pois consta na parte dos direitos e garantias fundamentais:“Art. 5º, inc. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Traduzindo do “juridiques” para o português, todo aquele que for acusado de algo, terá o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Apesar de os termos contraditório e ampla defesa serem umbilicalmente ligados, devemos analisar uma básica diferença; o contraditório é a faculdade de se contrapor as provas usadas para imputar conduta ilícita contra alguém e a ampla defesa são todos os meios em direitos admitidos para se defender um acusado, vejamos bem ampla defesa, ou seja, sem limites de defesa.
Defender não é necessariamente absolver o acusado, defender é lutar para que sejam preservados seus direitos e garantias fundamentais, defender os interesses do seu constituído, seja a defesa de um processo justo até em caso necessário a absolvição quando houver necessidade.

O advogado defende os direitos do suposto criminoso, quem defende o crime é o criminoso. Criminoso tem em todo lugar, seja na advocacia, na medicina, na igreja, no congresso, na favela e etc., não podemos confundir quem defende alguém que cometeu erro com aquele que ajuda alguém a cometer o erro.

O advogado criminalista é muito discriminado, creio que esse preconceito em sua maioria seja pelo fato do criminalista buscar incessantemente a justiça e fazer com que os menos favorecidos sejam tratados igualmente.

Digamos que o criminalista seja um “subversor” da ordem social, no sentido que ele tenta igualar todos, em direitos e garantias.
Infelizmente alguns colegas extrapolam os limites da defesa e do profissionalismo e passam para o lado do coleguismo, ou seja, de defensor do réu tornam-se comparsa do réu.

Acusar é muito fácil, defender é difícil, ser defendido é complicado, pois o simples fato de ser processado criminalmente, já maltrata um cidadão e humilha uma família.

Ser advogado é mais do que uma opção é simplesmente uma paixão, ser criminalista é um sacerdócio. Então digo aos criminalistas que não se curvem as pressões, independente de onde elas venham.

Leandrius Muniz é bacharel em Direito.

4 comentários:

Anônimo disse...

As palavras do Sr. Leandrius não fogem nenhum pouco à realidade. O que me deixa triste.

Já tive a oportunidade de comentar neste blog acerca do papel do advogado, principalmente o criminalista, e do meu desejo de um dia ver tal profissão receber o destaque e o respeito que merece.

O advogado não defende o criminoso, tampouco o crime, mas sim o cidadão que, a medida de todos os outros, tem direitos e deveres. Os direitos são proporcionais ao deveres. Da sorte que há quem cobre a efetividade dos deveres, há aqueles que garantem a aplicação dos direitos: os advogados.

Realmente, acusar é fácil. Difícil é defender aquele cujo o simples fato de existir um processo judicial em seu desfavor já é suficiente para gerar o estigma da "culpa" para a sociedade.
Isso é que faz a advocacia ser tão nobre e apaixonante. Enquanto a sociedade pensa que está a defender um em detrimento de todos, na verdade, defende um em favor de todos.

Um abraço a todos.

Anônimo disse...

Acredito que quando defendemos um réu confesso ou flagrante não tentamos tirar-lhe a culpa, mas apenas mostrar ao juri e à sociedade que há uma série de circunstancias em torno do fato e a mais clara delas é que todos somos humanos e passíveis de erros.
Na outra ponta o "monstro assassino" que a imprensa adora alardear,que mata é por matar, é uma pessoa que precisa de ajuda. O crime é o seu próprio castigo.

Maria Clara

Anônimo disse...

Concordo inteiramente com Maria Clara!
Cada caso é rodeado de circunstâncias que são abafadas pelo alarde do "crime" e que, na maioria das vezes, são cruciais para a defesa. Cabe ao advogado trazer tais circunstâncias à tona e tirar delas a interpretação favorável à garantia dos direitos do réu.

Concordo principalmente quando dizes que "não tentamos tirar-lhe a culpa". Lógicamente, se o réu afirma ser inocente e as provas dão margem à retirada da responsabilidade, assim tentarei.
Mas é uma verdade incontestável. Não se tenta tirar a culpa, mas garantir aplicação de direitos. Quem dera todos assim entendessem.
Todo erro (ou quem erra), na medida em que merece reparação e sanção, merece também a ajuda disponível.

Abraço!

Unknown disse...

ai sandeson boa sorte na vida de político! que agora seja sua vez..


assinado wilker martis