sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Entre o rigor e a lei

"Justiça excessiva não é senão injustiça". Cícero

Quando vejo um magistrado afirmar que "o caso deve ser tratado com rigor", não importa contra quem, já não o vejo mais na condição de juiz, e sim, na condição de um carrasco.

Os antigos romanos já ensinavam "Suma justiça, suma injustiça". Summum jus, summa injuria.

Quem perde o equilíbrio, perde a serenidade, perde a imparcialidade, enfraquece a toga, vira um político querendo satisfazer os apetites do populacho.

Por esses dias o ministro Joaquim Barbosa afirmou que determinado caso sob a judicatura do STF deveria ser tratado com rigor.

O ministro Marco Aurélio rebateu: "o caso deve ser tratado conforme a lei".

Há muitas diferenças nas expressões e nas intenções. No rigor está a justiça somente da espada, se esqueçe a balança, a lei, o direito, a justiça.

"Vamos enquadrar fulano nos rigores da lei". Com certeza isso não faz parte do verdadeiro direito, mas das novelas que criam jargões humorísticos, que servem para divertir o povo nas horas de folga, mas que não servem para iluminar as sentenças dos juízes no Templo da Justiça.

2 comentários:

WILTON C. ALVES ; SIMONE ALVES DE FARIA disse...

Sem dúvida, todas as decisões deveriam ser firmadas no equilíbrio, na serenidade. Não apenas as decisões judiciárias, pois fico a pensar, na clara necesidade de equilíbrio, por parte do povo, o qual não deve se arvorar em juízo e condenar, mas a pensar, a se inquietar, a por em questão as decisões, bem como as ações, às vezes, um tanto quanto descabidas no judiciário brasileiro.

Anônimo disse...

Adorei isso Dr.

Sou estudante de direito de SP.

Por favor vamos mantes contato!


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