terça-feira, 29 de setembro de 2009

O poder da convicção na oratória forense

Não ter convicção é como ser um cego, numa noite escura, numa casa sem luz, procurando um gato preto, que não existe.

Os advogados experientes sempre nos ensinam que na oratória só se convence se estivermos convencidos.

Enquanto você não passar por essa experiência não poderá sentir toda a verdade que há nesta lição, e todo o seu valor.

Tempos atrás, ao chegar na Câmara Criminal para sustentar oralmente um recurso, deparei-me, ao revisar o meu arrazoado, com a falta de convicção para defendê-lo. Faltou chão para os meus pés, força para minha voz, agilidade para a minha mente, autoridade para os meus gestos. Olhava de um lado para o outro como se estivesse com medo de alguém, perdido, sem saída.

O que fazer?

Sustentar de maneira vazia e sem brilho a defesa, perdendo inclusive a credibilidade diante dos julgadores, ou abster-me de fazê-la traindo o patrocínio da causa?

Pedi ajuda de Deus, o que aconselha Santo Ivo, principalmente nestas circunstâncias, de impasse, de encruzilhada.

E encontrei uma rápida solução. A voz da consciência me falou:

"Não sustente. Você já fez o que pode. O apelante já tem tempo para sair da cadeia por outros meios, peça o semiaberto para ele, e largue esse recurso, sua credibilidade é o seu poder de advogado, não perca esse tesouro".

Quando o desembargador relator me passou a palavra, assim iniciei e assim finalizei: "Excelentíssimos Senhores Desembargadores, ouço com respeito os votos de vossas excelências".

Como previsto, o recurso foi negado à unanimidade. Entrei com o pedido de semiaberto para o meu constituinte, que hoje é um homem livre e próspero, pai de família, gente boa, e um admirador de meu trabalho.

Depois desta situação nunca mais interpus um recurso que não tivesse a condição de sustentá-lo com autoridade moral e jurídica. E isso vale para todas as causas que defendo.

Aprendi, com a experiência, na prática, uma das mais importantes lições de oratória, que quem bem entender não irá esquecer nunca: para convencer você tem que estar convencido.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A beleza da coragem de um verdadeiro advogado

Um dos ídolos da advocacia criminal, Malesherbes, viveu na França revolucionária do final do século XVIII.

Período de ouro da advocacia, onde despontou os mais belos advogados da história: Gambetta, Lachaud, Malesherbes, Romain de Sèze, Labori, Henri Robert, Frederic Lenté, Berreyer, Chaveau Lagarde, Moro Giaferri, Victor Hugo, etc.

Na defesa do Rei Luis XVI, bradou, Malesherbes, diante de um Tribunal preparado para mandar o réu e seu o advogado para a guilhotina.

"Trago a este Tribunal a verdade e a minha cabeça, podem dispor da minha cabeça mas terão que ouvir primeiramente a verdade".

Malesherbes perdeu a cabeça, mas disse sua verdade. Dele escreveu Henri Robert: "Ele foi o corajoso defensor da justiça oprimida pelo poder, o defensor dos humildes contra a arbitrariedade dos poderosos".

Eis toda a grandeza, todo o heroísmo, toda a beleza que existe na coragem de um verdadeiro advogado.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Reinserção social dos apenados

No dia 26 de setembro a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, estará promovendo o Congresso: "25 Anos da Lei de Execução Penal e o Processo Penal". O evento será aberto pelo Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, com os seguintes temas e expositores: "O Processo de Execução Penal" (Dr. Antônio Scarance Fernandes); "Prisão Processual e Execução Penal" (Dr. Vicente Greco Filho); "Regime Disciplinar Diferenciado" (Dr. Edson Luz Knippel); "A problemática do Crescimento da População Carcerária do Brasil" (Dr. Emanuel Messias Oliveira Cacho); "A Execução Penal e os Direitos Humanos" (Dr. Mário de Oliveira Filho); "Internacionalização do Direito e a Execução Penal" (Dr. Luiz Flávio Gomes).

Fui honrado com o convite da OABSP para proferir palestra, nesse grandioso evento, com o tema: "O Cumprimento da Pena e a Reinserção Social". No preparo da tarefa, impossível não repetir os mesmos brados dos professores de direito dos anos setentas: "a polícia e o judiciário não funcionam como deveriam e muito menos as penitenciárias ressocializam..." No tema, lamentavelmente, o tempo passou apenas para a piora!

O juiz da execução penal em suas limitadas opções legais de ministrar o cumprimento das penas, ao vislumbrar a realidade dos ambientes carcerários, tem a exata noção dos prejuízos sociais decorrentes. Das três possibilidades, excluindo a primeira (utópica) de devolver melhores para sociedade, tanto o homem como a mulher após o cumprimento das penas, resta o devolver igual que revela inutilidade do instituto ou a catástrofe da devolução desses seres humanos em piores condições que aquelas verificadas no início do cumprimento das suas penas, que traduz não somente a falência, mas a inversão completa da "voluntas legis" que é o fabrico do indesejável em progressão geométrica. Seria comparável ao hospital que por abrigar todos os doentes, sem observância de recomendações científicas, culmina por disseminar doenças das mais graves em incontrolável efeito multiplicador. Aqui como lá, a pessoa internada, as famílias e a comunidade esperam a cura, jamais que morra ou que retorne para a sociedade como fonte viva de contágio.

Aqueles muros não podem ser tão altos a ponto de fazer supor aos internos que nem a esperança poderá transpô-los. Assim, não serão muros de estabelecimentos penais e, sim, intransponíveis sepulcros. A pena de morte, ao menos faz enterrar sem vida os executados. As nossas penas enterram seres humanos vivos nessas grandes e promíscuas tumbas coletivas que, mendazmente, denominamos estabelecimentos prisionais! Tragicomicamente, e retiramos isto do nosso anedotário constitucional, proclamamos ao mundo que somos contra a "pena de morte" e vedamos as "penas cruéis". O que significa "crueldade" ou "morte" para os nossos governantes? Portanto, não levarei ao Congresso mensagens otimistas nem falsas expectativas (cadeia não dá votos). Sentenças criminais, execuções penais e estabelecimentos prisionais revelam o grau de civilidade de um povo. Deveriam ser atos estatais de amor, de esperança e de soledariedade humana, jamais de ódio ou de covarde vingança de todos contra um. A reinserção social daqueles que cumprem penas está diretamente ligada a esta indagação: você daria emprego para alguém sabidamente provindo das penitenciárias?

Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.eliasmattarassad@yahoo.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

A opinião pública

"O fraco treme diante da opinião pública, o louco afronta-a, o sábio julga-a, o homem hábil dirige-a."

Jeanne-Marie Roland de la Platiére

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Uma lição de Allan Kardec

"Por que, neste mundo, a influência dos maus geralmente sobrepuja a dos bons?

Por fraqueza dos bons.

Os maus são intrigantes e audaciosos.

Os bons são tímidos.

Quando quiserem, os bons haverão de preponderar".

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Os apanágios do grande tribuno do júri

Para o criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, em seu livro Manual Prático do Júri, os jurados não vêem com bons olhos o tribuno agressivo, deselegante, sem compostura, devendo ele, por isso, afastar-se desses comportamentos, visto que esse proceder poderá fazer a diferença no momento da votação, pois os juízes leigos valorizam as atitudes e o equilíbrio emocional do orador.

E ao falar dos apanágios do grande tribuno do júri, assim nos ensina o criminalista, com base em sua larga experiência na instituição:

São apanágios do grande tribuno do júri, entre outros, a elegância, a cordialidade, a vivacidade, a eloqüência, o equilíbrio - aliás, muito equilíbrio -, fatores estes que não são incompatíveis com a pronta energia do tribuno, não havendo de se confundir humildade com submissão e pacifismo com passividade.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

O advogado e a honestidade

Certa vez um jovem perguntou a Abraham Lincoln se era possível ser advogado e ser honesto ao mesmo tempo. Ouviu do grande advogado a seguinte resposta:

"A advocacia só tem valor se fundada na honestidade do homem de bem. Então, meu jovem, tente conciliar as duas coisas, seja advogado e seja honesto. O dia em que não conseguires conciliar ambas as coisas, deixe de ser advogado."


terça-feira, 8 de setembro de 2009

A voz de Deus na garganta do grande orador

Posso dizer que atualmente não sou trotskista. Mas na maturidade da minha juventude muito fascínio me despertou a personalidade de Leon Trotski.

Esse grande revolucionário deixou em meu espírito marcas indeléveis, tendo me influenciado, em grande medida, no meu próprio estilo de advogar.

Sempre lembro de uma de suas belas frases: " O grande orador quando fala, por sua garganta passa a voz de Deus".

Foi o grande advogado da Revolução Russa, e o seu principal operador, e o seu principal escritor, e o seu principal orador.

Foi o belo advogado, que com coragem enfrentou os inomináveis Processos de Moscou, defendendo-se com maestria, e acusando com intrepidez.

Na história política, ainda não vi exemplo maior de revolucionário, de comandante, de líder, de comunicador de massas.

Dele, assim falou Hélio Sodré, em História da Eloquência Universal:

"Ele rebentava rochas, troava, sacudia, mas não aturdia nunca a si próprio, estava sempre alerta, apreendia com seu ouvido finíssimo, todos os ecos, aparava os golpes das objeções, derrubava, às vezes, sem piedade, como um ciclone, os obstáculos que encontrava".

Antes de morrer, vítima da longa mão criminosa de Stalin, fez o seguinte pedido a sua esposa:

"Abre, por favor, minha amada, as portas deste quarto, para que eu possa ver o sol, as flores, sentir o perfume da brisa, para que eu possa ver o céu tão alto, tão azul, tão vasto, ver o brilho radiante do futuro humanidade, livre de todo mal, livre de toda a desgraça".

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

O preparo técnico no júri

"Estuda - O direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado", esse é o primeiro mandamento de nossa profissão, segundo Eduardo Couture.

E nesse caminho, em recente obra, Manual Prático do Júri, de Romualdo Sanches Calvo Filho, encontramos uma inteligente observação, já constatada por muitos, da transformação havida na forma do jurado basear o seu veredictum, no decorrer da história.

Diz o reconhecido defensor que o Conselho de Sentença de hoje não mais se impressiona apenas, como o de ontem, por discursos candentes, palavras sedutoras e inconformismos veementes, muitos, inclusive, desprovidos de conteúdos.

Romualdo Sanches Calvo Filho, que é um especialista no Júri, explica que os jurados modernos valorizam também a idoneidade do quadro probatório, articulado de maneira técnica, serena, objetiva, lógica e sem muitas firulas, levando muito em conta o conhecimento que o tribuno tem de outras disciplinas que possam fazê-los melhor compreender a tese e a antítese submetidas a eles para a valoração.

E conclui ao afirmar que não satisfeitos com tudo isso, os jurados desejam ainda que os tribunos tenham uma boa voz, um bom português, um bom gestual e uma boa aparência, tudo sem prejuízo da boa educação e do necessário controle emocional.

Trata-se de obra atual elaborada a partir do ponto de vista da defesa, e que surgiu em boa hora. Traz doutrinas bem pertinentes, jurisprudência atualizada e traz também o toque da experiência do tribuno, do homem de júri, o que torna o livro um boa referência no assunto.

É o livro que escolhi como base técnica e prática a me guiar no julgamento de Hildebrando Pascoal.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

A jurisprudência da força

Do poeta e promotor público Juvenal Antunes, amante das noites acreanas, do início do século:

"Dos tratados, e das leis, e das ordenações, zomba a jurisprudência dos canhões".

Dos mandões.

Dos charlatões.

Zomba a jurisprudência da violência, do arbítrio.

Dos maus juízes.

Mas do filósofo Sêneca, ecoa na voz dos tempos, a inexorável sentença:

"O vexame da injustiça recairá na cabeça de quem praticou".

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Crime da Motosserra ou Caso Baiano?

O Conselho Nacional de Justiça vem recomendando com insistência que a Justiça brasileira evite usar, em suas manifestações, apelidos dados a casos criminais polêmicos por setores da Imprensa, do Ministério Público e da Polícia.

Por exemplo: Crime da Motosserra. O uso de tal epíteto já traz em si um certo julgamento antecipado, uma certa carga de parcialidade, uma certa dose de sensacionalismo ao caso.

Só para ilustrar: o laudo pericial afasta o cometimento de referido crime com o uso de uma motosserra. Esse nome foi criado, na sala de gabinete de ex adversos de Hildebrando Pascoal, baseado em depoimento de uma testemunha de aluguel, como uma espécie de marketing condenatório.

Não se compreende e não se concorda que o Tribunal de Justiça, no seu site, em notícia de hoje, use a seguinte chamada, espetaculosa e provocadora: "Júri do crime da motosserra: iniciado credenciamento da imprensa e a inscrição dos interessados em acompanhar o julgamento do crime da motossera".

De todos os demais, jornalistas, comentadores de blog, promotores, advogados, opinião pública em geral, até que se entende a parcialidade, o afloramento das paixões. Mas da Justiça se espera e se exige imparcialidade!

O Poder Judiciário não pode se colocar em situação constragendora, incentivando um debate que não é bom para instituição.

A defesa espera que a Justiça se comporte com a lisura de sempre, e tenha cuidado em suas manifestações, como de costume.

Que a Justiça acreana mostre para o Brasil, como vem fazendo, que o julgamento de Hildebrando será um julgamento jurídico... e não político.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Singela lição para bem falar

Depois de ouvir aquele belo discurso, lógico, harmônico, de fácil entendimento, o fiel aproximou-se do orador e lhe perguntou o segredo para se pregar tão bem a palavra de Deus.

O pastor americano, atento a pergunta de seu mais novo fã, respondeu-lhe: "Primeiro digo o que vou dizer. Depois, digo. Para acabar, digo o que disse."

Ou seja, um discurso tem que ter início, meio e fim. Clareza, objetividade, concisão, coerência. Essa lição serve para todos aqueles que fazem da comunicação sua principal ferramenta de trabalho.