terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Os bárbaros do direito

Preparando-se para ministrar uma aula a respeito dos princípios constitucionais do processo penal, veio-me a mente a expressão bárbaros do direito, e percebi que não são poucos os que nos rondam como carniceiros do direito alheio.

Princípios, segundo o dicionário Aurélio, é o momento ou o trecho em que algo tem origem; causa primária; elemento predominante na constituição de um corpo orgânico. No livro Direito Processual Penal de Paulo Rangel, ele cita o jurista Luís Diez Picasso, para quem a ideia de princípio deriva da geometria, onde designa as verdades primeiras, são princípios porque estão no princípio. Diz também Celso Antonio Bandeira de Melo que violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma.

E onde estão os princípios do direito? Primeiramente gravados na consciência humana. E depois, quanto mais a consciência vai se expandido, mais os homens vão registrando-os em seus instrumentos legais, nas constituições, convenções, tratados, códigos, etc.

Os princípios são a manifestação do puro direito, daí sua beleza transcendental, sua validade universal para os povos evoluídos. Um exemplo de princípio do direito: "Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal". Toda lei ou decisão que violar esse princípio viola a própria essência do direito.

Não são todas as pessoas que são dadas a respeitar, na interpretação e na aplicação das leis, os princípios do direito. Quanto mais imatura, incivilizada, quanta mais bárbara for a consciência do homem mais arbitrária, mais imoral, mais violenta ela é na distribuição da justiça.

Os bárbaros do direito e o direito dos bárbaros só serão definitivamente varridos da história do direito quando houver o triunfo definitivo da racionalidade superior, que tem nos princípios a agulha de marear de toda a ordem jurídica justa de uma nação.

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