segunda-feira, 9 de maio de 2011

Da convivência entre delegados e advogados no Acre

A história nos mostra que a relação entre advogados e delegados foi constantemente marcada pelo conflito.

De um lado, os delegados, no combate ao crime; do outro, os advogados, na defesa dos direitos constitucionais do cidadão. Há colidências de direitos ou imaturidade na convivência?

Se cada parte cumprir seu dever com ética, como poderá haver conflito? A tensão existe por causa do abuso de autoridade.

Quem tem um pouco de sensibilidade sabe que a egrégora de uma delegacia é das mais pesadas, fazendo muitas vezes que profissionais honestos e calmos se resvalem para o campo do arbítrio.

Nos últimos meses, aqui no Acre, essa tensão entre advogados e delegados chegou ao ápice. Ficou evidenciada a afronta as prerrogativas da advocacia, tendo sido eu mesmo um dos mais atingidos no exercício de minha profissão.

Diante dos fatos pugnei, combati, enfrentei a ilegalidade, em conjunto com outros aguerridos advogados, inclusive com a atuação viva da OAB/AC, que não titubeou e que vem cumprindo, como pode, seu papel na defesa das prerrogativas profissionais.

Mas mesmo combatendo, sempre manifestei publicamente meu desejo de paz entre os homens, de reconciliação, de harmonia institucional. E foi com esse espírito voltado para a convivência pacífica que uma nota foi alinhavada em conjunto entre delegados e advogados em favor da sociedade.

Isso não que dizer pusilanimidade, cumplicidade. Tenho a advocacia no sangue, e se for preciso o combate, na linha de frente estarei. O Estatuto da Advocacia consagra a reconciliação como um valor ético a ser vivido pelo advogado. Confesso que a minha vontade mais sombria foi de levar essa briga até as últimas consequências, com o salve-se-quem-puder, mas seria infantilismo, imaturidade, despreparo emocional, inconsciência.

É bom que cada advogado continue registrando na OAB/AC, caso seja necessário, as violações que acontecem nos departamentos policiais para sabermos se a nota que assinamos realmente está sendo cumprida com seriedade.

Eis o teor da nota:

NOTA CONJUNTA: ADVOGADOS E DELEGADOS

No Estado de Direito Democrático, as instituições devem funcionar nos escopos de sempre servir ao bem comum.

A Advocacia é indispensável à administração da justiça, e sua existência e previsão têm sede constitucional no art. 133, da Carta Magna.

A atividade policial também é indispensável para que haja Segurança Pública. Não sem razão que as atividades policiais, para manutenção da ordem pública estão previstas no Capitulo da Segurança Pública do Código dos Códigos.

Temos assistidos nos últimos dias, especialmente pelos meios de comunicação, reiteradas manifestações de hostilidades entre os integrantes da classe dos Advogados e Autoridades Policiais, que a nada conduzem...

A desinteligência que hoje permeia essas importantíssimas instituições indispensáveis a preservação da ordem jurídica, leva intranqüilidade a população e compromete a prestação dos seus necessários serviços.

Nós subscritores da presente nota, Advogados atuantes e Delegados, entendemos indispensável que essas respeitáveis instituições, para o bem comum e tranqüilidade do Estado, voltem a sentar-se a mesa para um dialogo de instituições, de forma tranquila e harmoniosa como sempre o fizeram no Estado do Acre.

Portanto, imbuídos do espírito de pacificação – bem aventurados os que promovem a paz – pugnamos no sentido de que as instituições envolvidas dêem inicio a um processo de diálogo, o que deve ser feito realizando conjuntamente, eventos de interesse jurídico comum, com trocas de ideias e informações profissionais.

Assinam a presente:

Advogados e Defensores Públicos: Roberto Duarte Júnior, Silvano Santiago, Valdir Perazzo Leite, Ruy Alberto Duarte, José Carlos Rodrigues dos Santos, Roberto Duarte, Sanderson Moura, Luccas Vianna, João Arthur Silveira, Francisco Valadares Neto.

Delegados: Adriano de Morais Araújo, Denise Pinho de Assis Pereira, Elenice Frez Carvalho, José Anibal Tinoco Filho, Karlesso Nespoli Rodrigues, Leonardo Santa Bárbara, Mardilson Vitorino de Siqueira, Pedro Henrique R. Teixeira Campos, Pedro Paulo Silva Buzolin, Rodrigo Noll Comarú.

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